Gilmar Mendes diverge no STF e defende liberdade de Robinho com base na irretroatividade da Lei de Migração

Na sexta-feira, 22 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a execução da pena de Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido em 2013. Após um pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes surpreendeu ao abrir divergência e votar a favor da liberdade do ex-jogador.

A defesa de Robinho argumenta que a aplicação do artigo 100 da Lei de Migração, sancionada em 2017, configura retroatividade de norma penal mais dura, o que fere a Constituição. Mendes concordou, apontando que a homologação da pena deveria aguardar o trânsito em julgado, respeitando a presunção de inocência.

Já os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes mantêm posição contrária, sustentando a legalidade da decisão que autorizou o cumprimento da pena no Brasil desde março de 2024. O placar permanece em 2 a 1 para manter Robinho preso, mas o julgamento continua até o dia 29 de agosto.

 

Mais do que uma disputa jurídica, o voto de Gilmar Mendes lança luz sobre os limites da aplicação de normas penais e o respeito aos direitos fundamentais, mesmo em casos de grande repercussão pública. A controvérsia evidencia a tensão entre a cooperação internacional para punição de crimes graves e a garantia de proteção legal aos direitos do acusado.